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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 10:41
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 09:46
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2005 - 17:52
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 19:48
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 18:39
Advogado condenado na Operação Anaconda pede HC no Supremo
O advogado Carlos Alberto da Costa Silva, investigado pela Operação Anaconda e condenado por formação de quadrilha (artigo 288, Código Penal), ingressou com Habeas Corpus (HC 85448) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para recorrer da condenação em liberdade.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2004 - 08:03
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 09:01
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2009 - 18:48
Investigado por suposta venda de sentenças pede acesso a teor de escutas telefônicas
O advogado A.L.C. pediu Habeas Corpus (HC 99646) no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir acesso ao conteúdo das interceptações telefônicas que embasaram a ação penal a que responde.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 11:59
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 15:29
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 18:32
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:49
Uma análise crítica acerca do Acordo de Não Persecução Penal no ordenamento jurídico penal pátrio diante da necessidade de punição e o princípio da obrigatoriedade mitigada da ação penal pública

O acordo de não persecução penal – ANPP representa um mecanismo inovador de resolução consensual de conflitos criminais, que visa equilibrar a eficiência do sistema de justiça com a busca pela justiça consensual. Ao longo deste estudo são abordadas questões práticas do instituto, e também, examinadas as implicações do benefício na garantia de punição adequada, além de realizados questionamentos acerca do limite da aplicação do instituto com a imperativa tarefa de responsabilizar infratores perante a sociedade. Além disso, são explorados os desafios inerentes à implementação do ANPP no sistema jurídico nacional, consideradas suas implicações éticas e práticas. O excerto visa contribuir para uma compreensão mais aprofundada das complexidades e implicações do ANPP, na medida em que o sistema jurídico brasileiro continua a evoluir em busca de equilíbrio justo entre a celeridade processual e a justiça penal.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Abril de 2019 - 14:19
Encarregado de obras que também fazia o transporte de outros empregados receberá adicional por acúmulo de funções

Ele também receberá indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 03:00
Breves Anotações à Emenda Constitucional n. 45 de 2004 - A Reforma do Judiciário

Alencar Frederico - Advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Blog Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 17:28
Doutrina Cível

Consulte os temas de algumas de nossas doutrinas no site www.juridweb.com.br
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 12:21
Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$4.000,00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Julho de 2023 - 12:23
Advogado que prestava serviços a escritório na condição de associado tem reconhecido vínculo de emprego

Ele receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

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